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Pra que mexer, se está ganhando?

22/02/2021

O nível 2 (N2) de Governança da B3 em que a Petrobras está listada, permite a empresa ofertar ações preferenciais (PN), mas que tenham poder de voto em situações críticas como fusões e aquisições. A mudança de comando deveria ser considerada situação crítica, abrindo caminho para uma discussão com a participação dos minoritários. Para reduzir a interferência do Governo, um outro caminho seria a privatização, para que a companhia pudesse seguir as melhores práticas de governança, que por enquanto nada mais é que “um sonho numa noite de verão”.

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BC autônomo?

15/02/2021

Com a autonomia aprovada, o BC terá 4 objetivos, sendo a meta fundamental a estabilidade de preços. Adicionalmente terá de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego. Para o presidente do BC, o “fomento ao emprego” pode possibilitar a governos desenvolvimentistas abrir mão do controle dos preços. Somos de opinião que, se isto ocorrer, a autonomia fica ameaçada.

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Pipeline de IPOs bate recorde

08/02/2021

Em 8 dos últimos 17 anos, não houve nenhuma listagem em fevereiro, enquanto os mais movimentados foram o do ano passado e o de 2006, com 4 listagens em cada ano. Se adicionarmos à conta a oferta pretendida pela rede de laboratórios Dasa, por se tratar de um re-IPO, teremos um total de 13 operações. Se todas saírem, serão cerca de R$ 22 bilhões levantados só nas operações iniciais, sem considerar os follow-ons. Para o ano a previsão é de R$ 160 bi.

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A revolta das sardinhas

01/02/2021

Atualmente com a força das redes sociais, “day traders” podem se unir e comprar ações de empresas sem qualquer fundamento, forçando a alta dos papéis, pela combinação das chamadas “short squeeze” (espécie de aluguel com aposta na desvalorização), praticando as vendas descobertas e “opções de compra”. Segundo a CVM, na presença de indícios, abrirá processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público na esfera penal. A manipulação do mercado é um crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.

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